
Cesar Luiz PASOLD, Doutor em Direito do Estado pela USP; Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Mestre em Instituições Jurídico Políticas pela UFSC; Mestre em Saúde Pública pela USP. Advogado militante- OAB/SC 943. Professor Universitário, Orientador de Dissertações e Teses nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI, e Supervisor Científico do PPCJ/UNIVALI. Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas-ACALEJ, ocupante da Cadeira nº01 cujo Patrono é o falecido Jurista Henrique Stodieck. Autor de diversas obras, entre as quais: O Advogado e a Advocacia. 3 ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001;Técnicas de Comunicação para o Operador Jurídico. 2 ed. Florianópolis, OAB/SC Editora, 2006; Ensaio sobre a Ética de Norberto Bobbio. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008; Função Social do Estado Contemporâneo. 4 ed. rev. amp. Itajaí/SC: Univali, 2013. ebook http://siaiapp28.univali.br/LstFree.aspx; Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 13.ed.rev.atual.amp. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.
Curriculo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6851573982650146.
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A reforma tributária mais do que necessária, antes mesmo do cenário pandêmico, se encontra em um sério problema político pois o Congresso e a sociedade de uma forma geral não apoiam a criação de uma nova CPMF. A presidente do CCJ afirma que o ministro da economia não está preocupado com o destino final do dinheiro e sim com a criação de um imposto que está desprovido de inteligência tributária. Já o Rodrigo Maia, também crítico, afirma que se trata de um tributo que irá colocar o Brasil na mesma equação tributária de 1996.
Ou seja,o foco de alguns acabou indo para aumentar a tributação sem uma tentativa inteligente de equalização. O que é proposto pela PEC 110 onde se é substituído nove tributos e pela PEC 45 que são substituído cinco acaba simplificando a vida do contribuinte de forma mais adequada substituindo assim pelo IBS e age de uma forma que busca tributar aqueles que de alguma forma escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal.