>A Advogada e ex-Desembargadora do TJRS, MARIA BERENICE DIAS, honra-nos com a publicação de seu Artigo intitulado ” A cobrança dos Alimentos no novo CPC”.
>O texto inicia com esta frase estimuladora de reflexões: “Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência. Disto ninguém duvida. No entanto o novo Código de Processo Civil (L 13.105/2015), parece ter se olvidado da responsabilidade do Estado de garantir, do modo mais célere possível, tanto a busca dos alimentos como o seu adimplemento. “
> E, após lecionar com didática e precisão sobre o Tema relevante, encerra de forma muito objetiva , assim: “É chegada a hora de acabar com a exigência da propositura de duas execuções, o que movimenta duas vezes a máquina judiciária, onera o credor e só beneficia o devedor.“
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