REFLEXÕES PARA O REDESENHO DA ADVOCACIA NA ERA DO PÓS EMPREGO
O Advogado Cassio BIFFI (Vice-presidente do IASC e da Comissão Estadual Trabalhista da OAB/SC, Arbitro/Mediador, Membro do IBDEE) contribui com nosso Blog com texto no qual expõe suas reflexões sobre o redesenho da Advocacia na era do pós-emprego. Merece leitura atenta, como segue:
“Por que discutimos tanto sobre o mercado e as novas formas de advogar em obras e artigos sobre advocacia do futuro? E por que mudanças impactariam na sua maneira de advogar?
A uma, a dor pode estar na herança carregada pelos advogados do terno, gravata e litígios.
A duas, apenas recentemente empresariamos na advocacia. Ainda temos um Estatuto de classe descontextualizado, muito distante das Ordens americanas e europeias.
Agora o presságio que somatiza risco de mercado é o avanço da tecnologia sobre algumas tarefas do advogado.
O cenário de pandemia forçou questionar “como exercer a advocacia hoje”. Por isso, factível pensarmos em brainstorms dentro dos escritórios ou entre eles.
Provavelmente quem esteja autoquestionando sua existência ou seu modelo de advocacia, já se deparou com casos ou consultas que exigiram interdisciplinaridade, acendendo a desafiadora e instigante necessidade de transformação.
Iniciar um exame de consciência da pessoa do advogado, de sua postura e se valida a incessante busca apenas do prestígio na classe; depurar a concepção de como somos vistos e avaliados pelo novo mercado e pela Sociedade. E, nada mal um pouco de pesquisa e estatística no plano de negócios; quem sabe, aplicar o legal design para tratar como preocupação central o cliente.
Isto implica evitar aquele mundo de distorções cognitivas de clientes, colegas e Sociedade que passaram a ver a realidade de maneira polarizada ou dicotômica, de generalizações e barganhas, principalmente para quem atua no litigioso. Aqui vive o lado tradicional da advocacia e o campo psicológico do risco reputacional. Serviço tradicional, cliente tradicional, é igual ao resultado: vencer a lide com muito desgaste é gerar custas, honorários excessivos, e não será satisfatório; perder a lide, somatiza-se desgaste, derrota e custas dobradas, igual desconstrução da credibilidade.
A virada de chave pode ser exercitar um olhar nem tão jurídico, mas que se agiganta com relações interdisciplinares; exigir imersão em temáticas novas, estudo de comportamentos do mercado e de novos modelos de organização de empresas.
Menor litigiosidade, mais conformidades legais, de normas extravagantes e regulatórias, políticas e códigos de conduta, métodos alternativos de resolução de conflitos, LGPD, contratos de profissões do futuro, relação de trabalho com plataformas e tantos outros temas da internet e novos negócios de escalabilidade, demandam profissionais especiais.
A era do pós-emprego transformará “oito empresas de oito mil empregados” em “oito mil empresas de poucos colaboradores”. Eis o mercado que se apresenta.
E como o advogado pode ser um agente transformador nessa mudança de paradigmas?
Alguns insights, divididos em atos, desafiam o senso crítico do leitor.
No primeiro ato: ser protagonista da sua advocacia. Somente a imersão e profundidade tornam-se diferenciais; a forma de agir influencia a sua atuação; e não se permitir desistir pela visão de alguns.
Em boa medida, são os advogados não atuantes em novas temáticas e tecnologias que lhe promovem naturalmente para o mercado. Não abandone o mandamento de Couture: “Estuda – o direito está em constante transformação. Se não acompanhas, serás cada dia menos advogado”. A imersão na interdisciplinaridade é um desconforto amigável que libertará sua mente para uma visão holística, menos jurídica e ortodoxa das leituras de casos, com vista à segurança jurídica, flexibilidade e soluções criativas.
Ato número dois: não espere a claquete bater para fazer um turnaround da sua carreira. A pandemia apenas fez aflorar prematuramente o que já existia. Bastaram alguns avanços tecnológicos para acelerar a invasão nos serviços jurídicos mais simplificados. A advocacia da vitória e da derrota está obsoleta e saturada. Procure levar soluções rápidas, menos onerosas e de resultados.
Terceiro ato: dê atenção à crise na advocacia tradicional: Richard Susskind prevê uma dupla visão para o cenário atual. Aquela resumida em uma advocacia de serviços padronizados cada vez mais baratos e “comoditizados” e a outra com força da tecnologia. Os cientistas de dados jurídicos fomentam a jurimetria, projetos de robôs de todo gênero, de peticionamento a juízes robôs. As plataformas de resolução de disputas online (ODR, do inglês Online Dispute Resolution Systems) já são utilizadas nos EUA e alguns países da Europa e em pequenas causas no Brasil.
Quarto ato de sumo rigor: a relação entre advogados requer um trato ético, construtivo e transparente para o novo mercado, assim para o Judiciário ou meios alternativos de resolução. Auscultar o que dizia Calamandrei: “vociferar não é sinônimo de energia”, o advogado é auxiliar da Justiça e a via é de mão dupla. O espírito de hoje é conciliatório e de soluções inteligentes.
Quinto ato, alimentar a máquina intelectual: em que pese a advocacia digital aposentar os advogados analógicos (por vezes de inigualável saber jurídico), outros milhares são condenados pela baixa qualidade de ensino e de serviços.
Ato número seis, sobre fortalecer competências: criar especialistas em nichos fragmentados da advocacia; as empresas buscam mudança de cultura organizacional, governança, compliance, LGPD e precisam abrir caminhos com escalabilidade como as startups. Os consumidores estão focando o mundo digital. Para atender demandas específicas, escritórios enxugam estruturas ou substituem generalistas por especializados na interdisciplinaridade.
Último e mais importante ato, competir é selecionar bem seu cliente. Sim, selecione-o pelo seu perfil e execute com criatividade. Aplicação de serviços diferenciados para a melhor experiência do cliente com o Direito, exige que ele seja o foco da inovação.
O sucesso da prestação de serviços requer engajamento de ambos, comunicação clara, eficiente e transparente com todos os envolvidos no processo. Para ter vantagem competitiva não basta tecnologia, é obrigatório alcançar o melhor desempenho com a solução clara. Operar com melhores ferramentas e metodologias e menor custo pode sustentar preços inicialmente menores para alcançar ganhos futuramente maiores.
Os trade-offs estratégicos são escolhas, como um caminho a seguir, quem pega uma rota não pode pegar outra simultaneamente. Isso torna a estratégia sustentável, pois não serão fáceis de ser igualadas ou neutralizadas pelos concorrentes, mesmo com qualquer recurso ou boas ideias.”
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